![]() |
| Reprodução: Blog Itambé na Mídia |
Ter
uma união reconhecida por lei e formar uma família. Esse é o
desejo de muitos casais – dentre heterossexuais e homossexuais –
e, para isso, muitos optam pela adoção de crianças.
Embora
não haja lei específica, no Brasil é permitido que casais
homoafetivos adotem crianças. O processo judicialmente é o mesmo:
para adotar, o casal precisa procurar a Vara da Infância e Juventude
do município; encaminhar uma petição para abrir o processo e, com
a petição aprovada, participar de um curso
de preparação
psicossocial e jurídica; descrever a criança que deseja; aguardar a
decisão do juiz e, se aprovado, aguardar que a Vara avise que pode
busca-la.
