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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Adoção por casais homoafetivos

Reprodução: Blog Itambé na Mídia

Ter uma união reconhecida por lei e formar uma família. Esse é o desejo de muitos casais – dentre heterossexuais e homossexuais – e, para isso, muitos optam pela adoção de crianças.
Embora não haja lei específica, no Brasil é permitido que casais homoafetivos adotem crianças. O processo judicialmente é o mesmo: para adotar, o casal precisa procurar a Vara da Infância e Juventude do município; encaminhar uma petição para abrir o processo e, com a petição aprovada, participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica; descrever a criança que deseja; aguardar a decisão do juiz e, se aprovado, aguardar que a Vara avise que pode busca-la.