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Ter
uma união reconhecida por lei e formar uma família. Esse é o
desejo de muitos casais – dentre heterossexuais e homossexuais –
e, para isso, muitos optam pela adoção de crianças.
Embora
não haja lei específica, no Brasil é permitido que casais
homoafetivos adotem crianças. O processo judicialmente é o mesmo:
para adotar, o casal precisa procurar a Vara da Infância e Juventude
do município; encaminhar uma petição para abrir o processo e, com
a petição aprovada, participar de um curso
de preparação
psicossocial e jurídica; descrever a criança que deseja; aguardar a
decisão do juiz e, se aprovado, aguardar que a Vara avise que pode
busca-la.
No
entanto, ainda perdura a discriminação oriunda da ideia de que, se
a criança for criada por um casal homoafetivo, ela será gay ou
lésbica. A resistência desse preconceito pode, às vezes,
dificultar o processo de adoção.
Em
2005, um casal formado por dois homens conseguiu adotar sua primeira
filha e registrá-la com o nome dos dois pais. Na certidão, ao invés
do antiquado “pai e mãe” veio apenas “filha de”, mostrando
que nem toda família é formada por pai e mãe, mas que também pode
ser por pai e pai ou mãe e mãe. Negar a casais homoafetivos a
possibilidade de adoção é contribuir para o fortalecimento do
preconceito para com os diferentes.
Thayane Moreira
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