segunda-feira, 30 de junho de 2014

Adoção por casais homoafetivos

Reprodução: Blog Itambé na Mídia

Ter uma união reconhecida por lei e formar uma família. Esse é o desejo de muitos casais – dentre heterossexuais e homossexuais – e, para isso, muitos optam pela adoção de crianças.
Embora não haja lei específica, no Brasil é permitido que casais homoafetivos adotem crianças. O processo judicialmente é o mesmo: para adotar, o casal precisa procurar a Vara da Infância e Juventude do município; encaminhar uma petição para abrir o processo e, com a petição aprovada, participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica; descrever a criança que deseja; aguardar a decisão do juiz e, se aprovado, aguardar que a Vara avise que pode busca-la.
No entanto, ainda perdura a discriminação oriunda da ideia de que, se a criança for criada por um casal homoafetivo, ela será gay ou lésbica. A resistência desse preconceito pode, às vezes, dificultar o processo de adoção.
Em 2005, um casal formado por dois homens conseguiu adotar sua primeira filha e registrá-la com o nome dos dois pais. Na certidão, ao invés do antiquado “pai e mãe” veio apenas “filha de”, mostrando que nem toda família é formada por pai e mãe, mas que também pode ser por pai e pai ou mãe e mãe. Negar a casais homoafetivos a possibilidade de adoção é contribuir para o fortalecimento do preconceito para com os diferentes.
Thayane Moreira

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